Aposentadoria do caminhoneiro: tire suas dúvidas!
Depois das mudanças nas regras da Previdência, os caminhoneiros ganharam o direito de se aposentar depois de 25 anos de contribuição, independente da idade e sem redução do valor pelo fator previdenciário.
Já que muitos caminhoneiros começaram a trabalhar bem cedo, muitos se aposentam entre os 40 e 50 anos. Já falamos aqui no blog sobre os documentos necessários para a aposentadoria especial, agora vamos esclarecer outras dúvidas comuns sobre o assunto.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade ainda é válida, mesmo com a possibilidade que falamos no início do artigo. Homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60 podem se aposentar, desde que tenham contribuído com o INSS durante 15 anos continuamente.
Caminhoneiros autônomos
Os caminhoneiros autônomos também podem solicitar a aposentadoria especial. No entanto, precisam comprovar que exerceram a atividade no período de 25 anos. Para isso, é necessário o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Revisão do benefício
Motoristas já aposentados podem solicitar a revisão do benefício até dez anos após a primeira
parcela da aposentadoria. Essa revisão é feita em relação ao tempo especial de contribuição, que irá refletir no valor do salário recebido.
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