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Multas para quem bloquear rodovias estão em discussão no Senado

É bem comum, nas estradas, que alguns veículos bloqueiem o fluxo do trânsito, como dizem “se achando os donos da rua”. Uma boa novidade é que uma Comissão Mista aprovou a MP que define como infração gravíssima a conduta de usar veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação em vias públicas. A multa será válida também para pedestres.

De acordo com a proposta, o infrator será punido com multa de R$ 3.830,80 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa será aplicada em dobro.

O Projeto de Lei Conversão prevê um aumento, também, na punição para o crime de homicídio culposo, para motoristas alcoolizados ou sob efeito de outra substância que determine dependência. A pena, que poderia chegar até no máximo quatro anos, poderá ser de dez anos.

O projeto está em discussão no Congresso com previsão de conclusão entre abril e maio.

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