Tenha o seu próprio negócio de transporte de passageiros
Pensar em transporte de passageiros é, antes de tudo, aliar segurança, eficiência e qualidade ao dia a dia. Esse serviço pode ser realizado de forma privada, mediante contrato com pessoas físicas ou jurídicas, desde que se tenha um veículo apropriado para exercer tal atividade.
Esse tipo de atividade pode ser dividida em quatro categorias:
– Transporte eventual, por meio de contrato escrito a um cliente ou um grupo de pessoas para viagens específicas, como excursões, translado entre aeroportos, viagens de turismo, eventos esportivos, passeios culturais, entre outros;
– Transporte contínuo, que exige rota e número de viagem pré-determinados, para transporte escolar, transportes empresarial, universidades, órgãos públicos e outros;
– Transporte próprio, para transportar funcionários ou pessoas dentro de uma empresa ou local privado;
– Transporte escolar, para transportar alunos da pré-escola, nível superior ou cursos reconhecidos pelo MEC regidos por contratos entre as partes.
Habilitação
Para o transporte de passageiros, o condutor deve possuir habilitação nas categorias B e C, que engloba Microônibus e Ônibus.
Além disso, o motorista deve possuir o curso de Condutor de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, oferecido pelo DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito), que inclui as seguintes seções:
– Legislação de trânsito;
– Direção defensiva;
– Noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e convívio social no trânsito;
– Relacionamento interpessoal.
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