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Fique de olho: exame toxicológico para motoristas será obrigatório

Agora é lei: os motoristas de transportes rodoviário de cargas e coletivo de passageiros tem até 45 dias para fazer o exame toxicológico. Ele deve ser realizado em duas situações: na contratação e no desligamento de motoristas profissionais de empresas.

A exigência entrou em vigor no dia 2 de março, quarta-feira, prevista na Lei 13.103 (Lei dos Caminhoneiros) e regulamentada pela portaria 116/2015, e as empresas têm até 45 dias para se adaptarem às novas normas.  Até lá, o Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS) esclarecerá todas as dúvidas sobre os processos.

Por enquanto, os responsáveis de cada empresa deverão encaminhar o trabalhador a um ponto de coleta conveniado para realização do exame.  A partir da segunda quinzena de abril o Ministério do Trabalho começará a autuar e multar quem não cumprir a regra.

O exame toxicológico tem validade de 60 dias a partir da data da coleta da amostra e será realizado em postos autorizados pelo Detran de cada município. Consulte a unidade em sua cidade e se informe.

*Fonte: Detran

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