Nova resolução cria cálculo de frete para transporte rodoviário
Em agosto, a Agência Nacional de Transportes Terrestres divulgou a Resolução nº 4.810, que estabelece metodologias e parâmetros de referência para o cálculo dos custos de frete do serviço do transporte rodoviário remunerado de cargas feita por terceiros. A resolução também já foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a resolução, os custos serão divididos entre fixos e variáveis. O primeiro será calculado independente se o veículo está operando ou não. Serão considerados custos fixos, como reposição de veículo, remuneração mensal do capital empatado no veículo, custo de mão de obra dos motoristas, entre outros.
Os custos variáveis são manutenção, combustível, lavagem, entre outros. Além disso, o texto ainda classifica ao custo-peso, que é a soma dos custos com deslocamento de carga e o custo fixo, analisado pela capacidade do veículo.
Para acessar a resolução e o seu anexo, clique aqui.