
Transporte de cargas em caminhões e a legislação
Grande parte dos caminhoneiros do país trabalha para empresas e nem sempre pode escolher o que leva na caçamba e nem sabe o que fazer quando acontece algum dano ou problema com a mercadoria transportada.
Mas você sabia que há uma série de leis presentes no código civil que ditam as obrigações e direitos do transportador? Separamos alguns pontos interessantes para você conhecer.
Direitos do transportador
O transportador pode recusar levar encomendas que estejam fora do padrão, embalagens que sejam inadequadas, ofereçam risco à saúde, possam danificar o veículo, sejam ilegais ou estejam sem a documentação correta.
Ele também pode exigir do remetente (no caso, a pessoa que contratou o transporte) uma lista autenticada contendo tudo o que será transportado para se assegurar de qualquer eventualidade. Caso haja informações erradas ou falsas na descrição, a pessoa que transporta poderá elaborar uma ação judicial se sofrer algum tipo de prejuízo ou dano.
Obrigações e responsabilidades do transportador
Em contrapartida, o motorista deve se comprometer a conduzir os objetos até seu destino, dirigindo com prudência e tomando as cautelas necessárias para que a mercadoria esteja em bom estado e seja entregue no prazo previsto.
Se o transporte não puder ser realizado, é o transportador quem deverá acionar o remetente e solicitar informações, zelando pela mercadoria e sabendo que será responsabilizado se houver perecimento ou deterioração.
Cabe também ao transportador averiguar o destinatário, confirmar a entrega e registrar os dados da pessoa que recebeu a encomenda.
Em caso de danos?
Se houver a constatação de dano a mercado ou perda parcial ou total, o destinatário poderá ajuizar uma ação contra o transportador e o remetente, caso fique constatado o “descuido” por parte das partes.
Agora, você já sabe um pouco mais sobre seus direitos e deveres e pode aproveitar para comentar abaixo o que achou de nosso post!